Publicidade na advocacia: O que o código de ética da OAB proíbe?

Se você trabalha na advocacia, provavelmente já sabe que existem diversas restrições às formas com que advogados e escritórios podem anunciar seus serviços. Mas será que você sabe o que determina o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil? E quais são as limitações à publicidade na advocacia? Confira as respostas para essas e outras perguntas no post de hoje!

Qual a diferença entre publicidade e propaganda?

Enquanto a propaganda consiste no anúncio em si, que é veiculado na TV, jornais, revistas e outros meios, a publicidade reúne técnicas de comunicação que vão além desse conceito monetizado de divulgação de serviços. É importante notar que a publicidade na advocacia possui regras bastante específicas de conduta.

Publicidade na advocacia: o que mudou?

Ao contrário do que ocorria na década de 1990, hoje em dia a Internet proporciona diversas outras formas de anunciar online seus serviços como advogado. As mídias se multiplicaram, assim como as estratégias de marketing, a possibilidade de segmentação do público etc. Atualmente, a publicidade em publicações impressas representa uma minoria do mercado.

O que o Código de Ética proíbe e restringe?

Levando essas mudanças em consideração, há várias novas restrições à atividade publicitária por advogados. Veja só:

Padrões invioláveis da publicidade

Segundo o Código de Ética da OAB, alguns valores e padrões da profissão são invioláveis. Nenhuma publicidade poderá conter elementos que atentem contra a dignidade, a discrição e a moderação da advocacia.

É proibido vincular o nome do advogado a outros cargos que ele possui

Muitos advogados são professores de universidades, empregados de empresas ou servidores públicos em razão da cumulação de cargos permitida pela profissão. A publicidade não pode vincular o serviço advocatício a esses cargos.

Preços e tabelas não devem constar em nenhum anúncio

O Código de Ética veda a veiculação de preços de serviços em anúncios, sites e outras formas de divulgação das atividades advocatícias, principalmente por considerar que essa pode ser uma forma de captar clientes.

Serviços advocatícios não podem estar associados a outras atividades

É como a venda casada nas relações de consumo: não é permitido que o advogado anuncie e oferte seus serviços juntamente a outras atividades profissionais, como serviços de contabilidade, por exemplo. Essas são atividades distintas, e a publicidade em conjunto é vedada.

É possível enviar newsletters a seus clientes, desde que seguindo alguns padrões

O envio de informativos por e-mails a clientes e pessoas interessadas em seus serviços é permitido pelo Código de Ética da OAB. Desde que enviados a clientes previamente cadastrados, que se voluntariaram para recebê-las, ou que mantenham alguma relação com seu escritório de advocacia, não há nenhuma vedação a isso. Outro aspecto importante é de que essas newsletters devem compartilhar conteúdos relevantes para seus clientes, e não oferecer diretamente serviços advocatícios (captação de clientela).

É proibido incitar o litígio

É violação ao Código de Ética da OAB quando o advogado utiliza redes sociais e e-mails incitando seus leitores a entrarem com ações e litigar. Como essa também é uma forma de captação de clientela, a prática é vedada.

Publicidade pode conter algumas informações básicas

É importante ter em mente algumas informações básicas sobre você e seu escritório, que não são vedadas pelo Código de Ética. É possível incluir o endereço do site profissional, endereço de blog, endereço físico do escritório, fotografias, horários de atendimento, áreas de especialidade e idiomas em que se prestam os serviços.

Com essas informações em mãos, fica mais fácil exercer a profissão sem violar as regras de publicidade na advocacia! Aproveite também para ler aqui sobre honorários advocatícios e quanto você poderá cobrar por seus serviços!

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2017-12-15T15:36:06+00:00 abril 2nd, 2016|Marketing|0 Comentários

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