6 regras do novo CPC que você precisa saber

No dia 18 de março de 2016 entra em vigor o novo Código de Processo Civil. Buscando dar uma nova roupagem à Justiça brasileira, o diploma trouxe uma série de mudanças a fim de eliminar antigas críticas como a morosidade e a falta de transparência. Com a aproximação dessa data, é importante que os advogados e operadores do Direito estejam por dentro das principais inovações, e foi pensando nisso que preparamos esse artigo com as 6 principais regras do novo CPC que você precisa saber!

Contagem de prazos em dias úteis

O art. 219 do novo CPC traz uma significativa mudança no que diz respeito à contagem de prazos processuais: se antes era feita em dias corridos, agora passa a ser em dias úteis. Dessa forma, os feriados e fins de semana ficam excluídos da contagem de prazos, atendendo a uma antiga demanda dos advogados, que tinham seu descanso prejudicado nesses dias em razão do cômputo de dias corridos.

Honorários recursais

Uma das novidades mais comentadas do novo CPC é a criação dos honorários recursais: de acordo com o art. 85, parágrafo 11º, o tribunal, ao julgar recurso, irá majorar os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Assim, se um advogado for chamado a atuar nas instâncias recursais, seus honorários serão aumentados proporcionalmente à complexidade do seu trabalho — diferentemente do que ocorria antes: o que era fixado em 1º grau valia até o fim do processo.

Calendário processual

Seguindo uma tendência de flexibilização do procedimento, o novo CPC traz a previsão de que “de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais”. Isso significa que a partir da entrada em vigor do novo Código, as partes poderão realizar um agendamento dos atos processuais, prefixando as datas de realização desses atos. Nesse caso, o calendário passa a ser vinculante, e os prazos ali previstos só serão modificados em situações excepcionais. Além disso, a criação do calendário dispensa a intimação das partes para a prática dos atos cujas datas foram ali designadas.

Convenções processuais

Ainda na tendência de flexibilização supramencionada, o novo diploma processual prevê a possibilidade de as partes, antes ou durante o processo, estipularem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa, bem como de convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. Tal flexibilização não é ilimitada, contudo: só é possível nos casos em que o processo verse sobre direitos que admitem autocomposição.

Simplificação da defesa do réu

De acordo com CPC de 1973, se o réu quisesse alegar determinadas matérias como a incompetência relativa do Juízo, impedimento do juiz ou impugnar o valor atribuído à causa, por exemplo, ele deveria fazê-lo por meio da instauração dos incidentes, que eram autuados em apartado e julgados separadamente do processo principal. O novo CPC simplificou o procedimento ao determinar que todas as matérias de defesa serão concentradas na própria contestação.

Questões prejudiciais e coisa julgada

Para que uma questão prejudicial apresentada no processo fosse acobertada pela coisa julgada, o antigo CPC exigia que fosse instaurada uma ação declaratória incidental. Com o novo CPC, é possível que a questão prejudicial faça coisa julgada material sem que seja necessária a instauração do incidente supramencionado, desde que cumpridos os seguintes requisitos: (i) da questão dependa o julgamento do mérito; (ii) a questão tenha sido objeto de contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; (iii) o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

Agora que você já sabe das principais mudanças trazida pelo novo CPC, que tal deixar seu comentário e nos contar o que achou do post?

Guia Advogados Autônomos

2017-12-14T19:30:10+00:00 janeiro 20th, 2016|Código de Processo Civil|5 Comentários

5 Comentários

  1. Alvaro março 18, 2016 at 4:40 pm - Reply

    Muito bom!

  2. Emerson março 19, 2016 at 4:04 am - Reply

    Excelente, parabéns pelo ótimo trabalho.

  3. Aristides Cabral de Souza abril 12, 2016 at 1:47 pm - Reply

    Muito oportunas e de muito interesse para os advogados, principalmente, os iniciantes, que podem se servir de informações preciosas, resumidas nas ” 6 regras do novo CPC que você precisa saber.”
    Outras que tais ser~sao sempre bem vindas. Parabéns.

    • Renata Marques abril 24, 2016 at 12:04 am - Reply

      Obrigado pela participação Aristides! Não deixe de se cadastrar para receber mais novidades por email!

  4. IVETI MATOS DE LIMA junho 7, 2016 at 3:18 am - Reply

    Muito bom! Toads as informações são bem vindas.

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