Dúvidas? 2017-12-06T20:53:45+00:00

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Dúvidas?

Qual é o serviço prestado pelo Informador Fácil?

Diariamente, os diversos tribunais brasileiros publicam, por meio de seus Diários Oficiais eletrônicos, os andamentos de milhares de processos. Estes andamentos, em sua maioria, determinam que ao menos uma das partes envolvidas tome alguma providência.

Estes Diários Oficiais geram uma enorme massa de dados, o que acaba por dificultar a pesquisa dos interessados neste tipo de informação.

Há também outras duas fontes de informação: os andamentos processuais e os processos eletrônicos, que constam nos sites dos Tribunais e, em alguns casos, não são publicados em diários oficiais.

Por isso existem os serviços auxiliares, que, como o próprio nome diz, consistem em auxiliar advogados, empresas, instituições ou mesmo pessoas físicas. Este serviço é, em suma, um conjunto de sistemas e equipamentos capazes de compilar e selecionar somente o que for de interesse de cada cliente.

É importante ressaltar que todos os dados manipulados são provenientes de fontes públicas, ou seja, são consultas abertas que qualquer pessoa pode realizar, sem que isso se caracterize como uma invasão à privacidade de qualquer um. Quando um processo exige sigilo, o próprio judiciário se responsabiliza em ocultar os nomes dos envolvidos.

Assim, se você de alguma forma precisa acompanhar processos em qualquer esfera judicial, este é o serviço indicado.

Faça um teste, conheça nossos serviços, basta clicar aqui e solicitar seu período experimental, sem custos.

Quais são os Tribunais acompanhados?

Atualmente, nosso acompanhamento restringe-se aos cadernos judiciais dos Tribunais brasileiros.

Para que você tenha acesso rápido e facilitado, disponibilizamos também nosso aplicativo para dispositivos móveis. Com ele, que está disponível para os sistemas iOS e Android, você receberá diretamente no seu smartphone todas as suas informações.

Como é feita a busca das publicações?

As publicações são selecionadas a partir da busca do(s) nome(s) contratado(s). Nenhum outro dado é apresentado com padrão e/ou segurança, para que seja usado como busca, nem mesmo o número de inscrição na OAB.

É necessário que o(s) nome(s) contratado(s) esteja(m) cadastrado(s) exatamente como consta(m) nos processos/publicações. A supressão ou o acréscimo de qualquer letra ou espaço, inclusive ponto (.), barra (/ ou \), traços (-), dentre outros, causa resultados negativos na busca.

O Informador Fácil oferece, gratuitamente, o cadastro de variações, onde podem ser lançadas todas as variações de um mesmo nome. Este serviço deve ser solicitado pelo cliente, o qual indicará também, as possíveis variações que deseja controlar.

Como recebo minhas publicações?

Uma vez feito o processamento de baixa, conversão e seleção das informações, você poderá ver suas publicações na área interna do nosso site. É necessário estar de posse de seu usuário e senha, para fazer o login. Caso você queira acessar a área restrita e não saiba seus dados, clique aqui e solicite agora mesmo.

Você receberá também diariamente, um e-mail para cada Estado contratado, mais um e-mail com as publicações dos Tribunais Superiores, informando se houveram ou não publicações de seu interesse. Caso existam publicações para você, as mesmas estarão organizadas por Tribunal, neste e-mail de comunicação.

É fundamental que você cadastre os endereços informadorfacil.com.br e intersete.com.br (serviço de redundância), como remetentes confiáveis. Lembre-se, entre o envio de um e-mail e o recebimento na sua caixa postal, existe um terceiro, que é o seu provedor de e-mails (Gmail, Hotmail, Yahoo…). Este provedor de e-mails pode classificar nossas mensagens como indesejáveis e, consequentemente, não efetivar a entrega.

Não recebi meu e-mail diário. Como devo proceder?

Se você não recebeu seu e-mail diário, proceda da seguinte maneira:

Verifique sua caixa de lixo eletrônico/spam.

Se a encontrou mova para a caixa de entrada e providencie o cadastro dos endereços informadorfacil.com.br e intersete.com.br (serviço de redundância), como remetentes confiáveis. Se não encontrou a mensagem, entre em contato conosco o mais breve possível pelo telefone (0xx31) 3286-2225, ou clicando aqui.

Pesquise na área restrita do nosso site, inserindo seus dados nesta página. Se você não tem dados para o acesso entre em contato conosco o mais breve possível pelo telefone (0xx31) 3286-2225, ou clicando aqui.

Cadastre outro e-mail, preferencialmente, de provedor diferente. Não há custos para cadastramento de e-mails.

Verifique suas informações do dia, no seu smartphone.

Quando as publicações são enviadas?

As publicações são enviadas tão logo processadas e conferidas.

Em alguns casos, é possível realizar todo o trabalho no dia anterior ao da publicação, como por exemplo as publicações do estado de Minas Gerais.

Em outros, temos que aguardar a liberação de todos os diários para realizarmos o processamento.

De toda forma, todas as publicações são enviadas, no máximo, no mesmo dia da publicação.

É válido ressaltar que somente trabalhamos com versões oficiais dos diários, as quais normalmente, são disponibilizadas após todo um processo de adequação e certificação digital.

Qual a diferença entre ‘Data de Divulgação’ e ‘Data de Publicação’? E quando devo começar a contar os prazos?

A data de divulgação é aquela na qual o diário é disponibilizado para consulta e a data de publicação será sempre o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o parágrafo 3º, Artigo 4º da Lei 11.419/2006, onde observamos: “§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.” Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm.

Nos diários oficiais eletrônicos, normalmente está impresso a data de divulgação, devendo-se, portanto, aplicar o entendimento acima, para se conhecer a data de publicação. Porém, existem alguns diários eletrônicos que contemplam as duas datas, divulgação e publicação e aqueles que apresentam somente data de publicação. Quando houver apenas a data de publicação, haverá texto explícito informando “Data de publicação”.

Veja o que diz o TJMG neste sentido: http://ftp.tjmg.jus.br/dje/faq_dje.html#agosto

Tomemos outro exemplo:

*Neste exemplo, utilizamos o ocorrido no TJMG, onde não houve expediente no dia 12/06/2009, em Belo Horizonte/MG. Mesmo que em alguma comarca do interior tenha havido expediente normal, o que vale para o diário oficial eletrônico é o funcionamento da comarca onde o DJe é confeccionado, para este exemplo, Belo Horizonte/MG.

Assim, 12/06/2009 é considerada data não-útil, fazendo com que a data de publicação seja então dia 15/06/2009.

Interessante lembrar que, os calendários dos Tribunais não estão unificados, desta forma, como aconteceu no exemplo acima, o TJMG estabeleceu o dia 12/06/2009 como recesso, mas o TRT da 3ª Região, ou o TRF da 1ª Região, por exemplo, não.

Nós acompanhamos os calendários de cada Tribunal, enviando suas informações nas datas corretas.

Prazos: seus prazos começarão a contar à partir do primeiro dia útil após a data de publicação, tal como exemplificamos acima. Podemos checar esta determinação, no site do TJMG –http://ftp.tjmg.jus.br/dje/faq_dje.html#12

O Informador Fácil trabalha apenas considerando a data de “PUBLICAÇÃO”, tornando mais fácil a contagem dos prazos por parte de nossos clientes, procurando sempre facilitar e prestar as informações com total segurança para que não ocorra nenhum prejuízo.

O Informador Fácil fornece publicações impressas?

Não. O Informador Fácil atua somente com as publicações em modo digital, enviando-as somente via e-mail e disponibilizando-as no seu portal. Porém oferece várias configurações de impressão para que o próprio cliente possa imprimir e conferir suas publicações.

Temos também o aplicativo para dispositivos móveis, que está disponível para os sistemas iOS e Android.

Como funciona o Controle de Prazos?

A ferramenta de Controle de Prazos é resultado de algoritmo computacional desenvolvido pelo Informador Fácil, que encontra datas e prazos em publicações. Caso o resultado seja positivo, há inclusão automática na agenda auxiliar do cliente. É válido ressaltar que não existe um padrão nas informações publicadas, o que impossibilita um acerto total desta ferramenta. Assim, deve o usuário saber que este procedimento serve somente como auxílio , nunca devendo deixar de manter sua agenda, da maneira que melhor lhe convir.

Para utilização da ferramenta é necessário estar de acordo com os termos de uso da mesma, o texto na íntegra pode ser visualizado através da área restrita do cliente, acessível através de login e senha.

Meus e-mails não estão aparecendo na ‘caixa de entrada’, o que fazer?

Primeiramente, é fundamental informar ao seu provedor que as mensagens originadas pelos domínio “informadorfacil.com.br” e “intersete.com.br (serviço de redundância) são de seu interesse e não devem ser caracterizadas como “mensagens indesejáveis”. Há também as configurações no seu software de recebimento de mensagens, como o Outlook®. Para este caso, consulte seu técnico de confiança e solicite-o configurar o recebimento de nossas mensagens.

Quantos e-mails posso cadastrar?

Nosso cliente pode cadastrar quantos e-mails forem necessários, sem nenhum custo adicional.

Estou recebendo e-mails contendo ‘0’ (zero) publicações, o que é isso?

Quando você recebe e-mails contendo 0 (zero) publicações, significa que seu nome foi procurado nos diários contratados, porém não retornou nenhum resultado, isto é, não constam publicações em seu nome naquele dia.

Como faço para recuperar minha senha no portal?

Para recuperar a senha, basta você clicar no link “Esqueci minha senha”, no menu de login, na parte superior do site. Na próxima página, basta preencher o espaço em branco com sua OAB e clicar em enviar, a sua senha será enviada para seu e-mail.