O Direito Previdenciário no Brasil e a Reforma da Previdência

Com a retomada da discussão de uma possível Reforma da Previdência, é fundamental entender quais são os benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário e o que mudaria em caso da aprovação da nova lei.

Mas antes de tudo, o que é Previdência Social?

Ao lado de Saúde e Assistência Social, a Previdência é um dos direitos garantidos pela Seguridade Social.

A Seguridade Social, por sua vez, tem como objetivo garantir o acesso aos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal. Isso é materializado por meio de medidas direcionadas tanto à população em geral quanto para os menos favorecidos financeiramente. O objetivo é proporcionar o bem-estar social.

E o que é o Direito Previdenciário?

O Direito Previdenciário é a área do Direito Público que se encarrega de regulamentar a relação jurídica entre o beneficiário da Seguridade Social e o Estado. Vale lembrar que é uma vertente autônoma do Direito já que possui objeto, métodos e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.

Ele também pode ser entendido como os direitos fundamentais do homem, abarcando, assim, os direitos econômicos e os sociais.

Por meio da relação jurídica previdenciária, o Estado deve amparar os beneficiários – sejam eles segurados e seus dependentes – caso não consigam garantir a própria subsistência ou pelo aumento das despesas. Esse amparo é oferecido através de valores pagos em dinheiro ou da prestação de serviços, tendo-se em vista a situação do beneficiário.

As diretrizes, princípios e regras gerais do Direito Previdenciário estão previstos na Constituição Federal, no capítulo denominado “Da Seguridade Social”, a partir do artigo 194. Existem, entretanto, outras leis que regulamentam-no: a Lei nº 8.212/ julho de 1991, organização da Seguridade Social, a Lei nº 8.213/julho de 1991, sobre os planos de benefícios da Previdência Social e o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social. Além disso, a doutrina e a jurisprudência também têm papéis relevantes como fontes do Direito Previdenciário.

Os princípios do Direito Previdenciário

Os princípios do Direito Previdenciário estão divididos em três categorias: fundamental, básica e técnica.

Os princípios fundamentais são aqueles que fundamentam o direito previdenciário brasileiro. São considerados difusos e, também, ideais. Já os básicos são aqueles genéricos e os técnicos são considerados palpáveis em seus limites e eficácia.

São eles:

Solidariedade Social

Tanto o Estado quanto a sociedade devem contribuir para o bem-estar social. Mesmo que o cidadão ainda não seja um beneficiário, ele precisa contribuir para garantir que toda a população tenha acesso às prestações e aos serviços necessários.

O custeio da Seguridade é feito diretamente – por trabalhadores, empresas e governo – e indiretamente – por meio do pagamento de impostos.

A Solidariedade Social é, assim, o princípio mais importante, já que orienta todos os outros a seguir.

Dignidade da Pessoa Humana

Todo cidadão é pessoa digna de respeito e de atenção por parte do Estado. A aplicação desse princípio no Direito Previdenciário tem como objetivo, portanto, garantir a existência de uma Seguridade Social acessível a todos e que contribua de forma realmente efetiva para uma vida digna à pessoa necessitada.

Equilíbrio Econômico

O Direito Previdenciário deve manter suas receitas e despesas equilibradas, garantindo, assim, que aqueles segurados que contribuem hoje tenham acesso aos benefícios no futuro

Vedação do Retrocesso

Esse princípio é um dos mais relevantes, sobretudo, em tempos de Reforma Previdenciária. Ainda que o sistema previdenciário possa ser alterado para garantir o equilíbrio financeiro, essas mudanças não devem reduzir ou extinguir os direitos alcançados e nem mesmo retirar pessoas da situação de beneficiárias. Afinal de contas, a Previdência Social visa manter e assegurar a dignidade da pessoa.

Proteção ao Hipossuficiente

As normas previdenciárias devem ser interpretadas sempre em favor dos necessitados e menos favorecidos.

Os Benefícios do Direito Previdenciário

Saúde

De acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. O acesso a ela é universal e igualitário, independente se o segurado contribui ou não diretamente.

A regulamentação, a fiscalização e o controle dos serviços de saúde é função exclusiva do Poder Público, por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS. Já a execução dos serviços de saúde pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, por meio de planos de saúde.

Vale lembrar que o Estado deve promover ações de saúde pública tanto preventivas quanto recuperativas.

Assistência Social

É função da Assistência Social amparar as crianças e adolescentes carentes e proteger a maternidade, a infância, a adolescência, a velhice e a família. Além disso, também deve promover a integração ao mercado de trabalho e a habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência.

Ela também garante, constitucionalmente, o recebimento de um salário-mínimo mensal ao idoso (maior de 65 anos de idade) e portador de deficiência que não tenha meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Assim como a saúde, é prestada a quem precisar, independentemente se o cidadão contribui ou não com a Seguridade Social.

Previdência Social

Diferentemente da Saúde e da Assistência Social, a Previdência Social tem caráter contributivo. Somente aqueles que contribuem serão beneficiários.

O objetivo é assegurar à subsistência do cidadão quando idoso, incapacidade, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos familiares, prisão ou morte daqueles de quem dependem financeiramente.

Os beneficiários da Previdência Social são os segurados e seus dependentes. Os segurados obrigatórios são pessoas físicas – empregados, empregados domésticos, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. Já os seus dependentes são o cônjuge e o filho menor de 21 anos e incapaz, de qualquer idade.

A Previdência Social garante os seguintes benefícios aos seus segurados:

Aposentadoria por invalidez

Quando o segurado é considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para exercer qualquer tipo de atividade.

Aposentadoria por Idade

Garantida após os 65 anos para homens e 60 anos de idade para mulheres. No caso de trabalhadores rurais, as idades são reduzidas em cinco anos. Vale lembrar que a aposentadoria por idade é garantida apenas depois de 180 contribuições mensais. É um dos pontos que deverão ser modificados com a Reforma da Previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Assim como a Aposentadoria por Idade, é outro ponto que o Governo pretende modificar.

Atualmente, a lei diz que mulher segurada poderá se aposentar depois de 25 anos de serviço e o homem após 30 anos, também cumprida a carência de 180 meses.

A aposentadoria por tempo de contribuição garante renda mensal de 70% do salário de benefício e mais 6% por cada novo ano completo de atividade, até atingir 100%. A exceção é para os professores, que já se aposentam integralmente.

Aposentadoria Especial

É concedida às pessoas que trabalharam durante 25, 20 ou 15 anos em condições que prejudicaram a integridade física ou a saúde.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido aos segurados incapacitados para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Salário-família

O salário-família é um benefício mensal oferecido ao empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos de até 14 anos ou incapaz.

Salário-maternidade

O benefício é oferecido à segurada por quatro meses. Pode ter início entre 28 dias antes do parto ou depois dele.

A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao Salário-maternidade, assim como genitor em caso de morte da gestante.

Salário-acidente

É uma indenização paga ao segurado quanto o acidente provocar sequelas que reduzam ou impeçam sua capacidade de trabalhar.

A Previdência garante aos dependentes do segurado:

Pensão por morte

Pensão paga em partes iguais a todos os dependentes em caso do falecimento do segurado, seja ela aposentado ou não.

Auxílio-reclusão

Também é oferecido aos dependentes em partes iguais, mas caso o segurado esteja preso e não esteja gozando de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência de serviço.

Já aos segurados e seus dependentes, a Previdência oferece:

Serviço social

Serviço de orientação aos beneficiários de seus direitos sociais. R

Reabilitação profissional

Oferece meios para a reeducar e readaptar o profissional no mercado de trabalho, aos beneficiários incapacitados para o trabalho e portadores de deficiência.

O Direito Previdenciário depois da Reforma da Previdência

Controversa, a Reforma da Previdência ainda está em pauta no Congresso Nacional. Sendo assim, ainda não conseguimos apontar quais serão as modificações. Um dos principais pontos da reforma como já adiantamos, é a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria que poderia ser de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.

Outra possibilidade, bastante discutida, é o aumento do tempo de contribuição para poder aposentar. A carência atual é de 180 contribuições, o equivalente a 15 anos de carteira assinada. A proposta inicial da PEC 287/2016, já aprovada pela Comissão Especial da Câmara, prevê o aumento para 300 contribuições, um total de 25 anos.

Com isso, a Reforma pretende unir as aposentadorias por idade e tempo de serviço, exigindo, simultaneamente, o mínimo de 25 anos de contribuição e idades mínimas de 65 ou 62 anos para homens e mulheres. Ao completar essas exigências, o segurado teria direito à aposentadoria de 70% do salário de benefício.

A partir de então, haveria um aumento gradual do benefício por ano de atividade, até se atingir o máximo de 100%, ao se completar 35 anos de contribuição.

A Emenda Constitucional ainda não foi pauta na Câmara dos Deputados. Somente após a aprovação da PEC por ambas as Casas Legislativas será possível falar em Reforma da Previdência.

Em caso de aprovação, a perspectiva é que cresça a demanda por advogados que atuam na área do Direito Previdenciário. Falaremos sobre cada um dos pontos da reforma assim que a PEC for aprovada e sancionada.

2018-02-15T17:14:16+00:00 fevereiro 15th, 2018|Advocacia|0 Comentários

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