O que os advogados precisam saber sobre os direitos LGBT no Brasil?

É preciso esclarecer que ainda não existem leis específicas para a população LGBT no Brasil. O direitos para gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transgêneros representam uma área do Direito ainda em ascensão, sobretudo, com as recentes polêmicas.

Vale lembrar também que o próprio movimento que luta pela defesa dos direitos para essa comunidade começou a ganhar força somente depois dos anos 70. O reconhecimento oficial só veio em 1978, com as manifestações realizadas em São Francisco, na Califórnia. A bandeira com o arco-íris foi o marco da Liberdade Gay.

O que existe hoje são decisões do Poder Judiciário que concedem direitos à população LGBT, mas que ainda podem ser questionados por não constarem na Constituição Federal. Inclusive, várias resoluções que igualam os direitos dos homossexuais aos direitos dos heterossexuais ainda não são totalmente aceitas por juízes.

Devido às constantes dúvidas em relação ao tema, resolvemos falar sobre os Direitos LGBT nas esferas civis e criminais.

Direitos LGBT na esfera Criminal

Homofobia

Ainda não é considerada crime. Crimes motivados por homofobia são julgados como qualquer outro. A mais recente tentativa de criminalizá-la foi apresentada pela deputada Iara Bernardi (PT/SP) com o Projeto de Lei Complementar nº 122/06.

A ideia era alterar a Lei do Racismo, fazendo com que a punição para a discriminação decorrente de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, fosse estendida também ao preconceito contra gênero, sexo, orientação e identidade sexual. A punição poderia chegar a cinco anos de prisão. O projeto de lei perdeu força ao ser barrado pelo Senado.

Direitos LGBT na esfera Civil

Casamento

A lei não estende o direito para a comunidade LGBT, mas também não proíbe. A Constituição cita “o homem e a mulher” como os dois componentes de uma união conjugal. Não existe nenhum parágrafo, entretanto, que exclua a possibilidade de um casal do mesmo sexo casar.

Os avanços vieram em 2013, quando o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma resolução obrigando todos os cartórios do país a formalizarem a união dos casais LGBT que assim quisessem. Em 2015, foram registradas 5.614 uniões homoafetivas nos cartórios brasileiros.

A decisão, entretanto, não tem a mesma força do que uma lei e pode ser contestada por juízes, retardando o processo.

Adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, não cita o gênero dos adotantes em nenhum momento. Se eles têm condições de suprir os direitos básicos da criança ou adolescente, essa possibilidade sobressai à orientação sexual. Afinal de contas, o interesse e o bem-estar do adotado está acima de qualquer outra premissa.

De acordo com a Lei, os cônjuges devem ser casados – ou manterem uma união estável –  idade superior a 18 anos e diferença de, no mínimo, 16 anos do adotado. A ausência de previsão legal a respeito do casamento gay, entretanto, abre a possibilidade para os juízes barrarem o processo.

Reprodução Assistida

A reprodução assistida engloba tanto a fertilização in vitro quanto a inseminação artificial. A primeira, destinada a casais masculinos, compreende fecundação externa do óvulo por um espermatozóide. A implantação é feita posteriormente em um útero de aluguel. Já a segunda é a fertilização interna. Nela são usados espermatozóides de doador desconhecido, e é indicada para casais femininos.

Entretanto, a lei não diz absolutamente nada. Não há nenhum artigo na Constituição Federal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente que fale de reprodução assistida. E isso vale tanto para casais heterossexuais quanto homoafetivos.

Há uma resolução do Conselho Federal de Medicina (1.957/10) que determina que as doadoras temporárias do útero devem ser parentes de até segundo grau – mãe, filha, irmã, avó ou neta – da doadora biológica. Os demais casos devem ser autorizados pelo Conselho Regional de Medicina. A medida não tem força legal.

Registro Parental

Talvez seja uma das áreas em que os direitos LGBT se mostrem mais avançados. O Provimento nº 52, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 14 de março de 2016, facilitou o trâmite do registro de crianças geradas por meio de reprodução assistida. E isso vale tanto para casais heterossexuais quanto homossexuais.

Não é mais necessário recorrer à Justiça para obter a certidão de nascimento. Sendo assim, os cartórios estão proibidos de se recusarem a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de héteros ou homossexuais.

Nos casos de pais héteros casados ou em união estável, apenas um deles deve ir ao cartório. Nos casos de pais homoafetivos casados ou em união estável, o documento terá que informar como pais ou como mães os nomes dos dois.

A ascendência biológica também não importa no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou a doadora e a criança gerada.

As políticas favoráveis à comunidade LGBT ainda são um pouco frágeis no Brasil. Para garantir a igualdade de direitos, é fundamental que os advogados façam valer a voz dessas minorias, enquanto não se estabelecer leis consistentes que as protejam.

2017-12-15T16:25:17+00:00 outubro 18th, 2017|Advocacia|0 Comentários

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